Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 062/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dá nova redação ao § 2.º, Art. 5.º e altera o Item 3.16 da Meta n.º 3 e Meta n.º 20 do anexo, constantes da Lei n.º 3.292, de 19 de junho de 2015, que Institui o Plano Municipal de Educação - PME para o decênio 2015/2025"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 03 de Setembro de 2015.

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Presidente

Ver.ª Cleusa Silveira (PMDB)
Relatora

Ver.ª Claudinha Jardim (PROS)
Secretária



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