Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dá nova redação ao § 2.º, Art. 5.º e altera o Item 3.16 da Meta n.º 3 e Meta n.º 20 do anexo, constantes da Lei n.º 3.292, de 19 de junho de 2015, que Institui o Plano Municipal de Educação - PME para o decênio 2015/2025" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 03 de Setembro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 03/09/2015 ás 17:34:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 975667e388284d4e57232bf702775851.
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