Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 013/2015
PROPONENTE : Ver. Paulo Cohab
     
PARECER : Nº 326/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Denomina Largo das Palmeiras o espaço situado no Bairro COHAB"

1. Relatório:

Foi solicitado pela Comissão parecer a cerca da forma e legalidade da emenda ao projeto epigrafado efetuado pelo proponente. 

2. PARECER:

É de se afirmar que nada mais justo que o próprio proponente efetue emendas em seu projeto para adequá-lo, como ocorre no presente caso.

Portanto, a emenda, conforme justificado, vem no sentido de melhorar e adequar o projeto e ao analisar a emenda verifica-se que de faro a mesma faz alterações que melhorarm a redação do projeto e o tornam mais adequado. 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação da emenda ao presente projeto, mas a análise meritória cabe ao plenário. 

É o parecer.

Guaíba, 02 de setembro de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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