PARECER JURÍDICO |
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"Denomina Largo das Palmeiras o espaço situado no Bairro COHAB" 1. Relatório:Foi solicitado pela Comissão parecer a cerca da forma e legalidade da emenda ao projeto epigrafado efetuado pelo proponente. 2. PARECER:É de se afirmar que nada mais justo que o próprio proponente efetue emendas em seu projeto para adequá-lo, como ocorre no presente caso. Portanto, a emenda, conforme justificado, vem no sentido de melhorar e adequar o projeto e ao analisar a emenda verifica-se que de faro a mesma faz alterações que melhorarm a redação do projeto e o tornam mais adequado. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação da emenda ao presente projeto, mas a análise meritória cabe ao plenário. É o parecer. Guaíba, 02 de setembro de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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