Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 530/2024 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do PL PL 03/12/2024

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 

Conforme a Lei 4401/2023

Art. 5º - Os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particular situados no Município de Guaíba deverão, ainda, de forma gradativa, na medida de suas possibilidades orçamentárias e financeiras e com respaldo e aprovação de estudos técnicos, organizar e manter pelo menos uma sala de aula com segurança reforçada de todas as portas e janelas, para onde as pessoas deverão evacuar em caso de ataques.

Requer Saber: Considerando a importância das Salas Seguras no contexto escolar, especialmente no que tange à proteção e segurança dos estudantes e profissionais da educação, solicita-se o esclarecimento das seguintes questões:

  1. Qual o atual estágio de implementação das Salas Seguras nas escolas municipais de Guaíba?
  2. Existe alguma escola que  já conta com Sala Segura plenamente operacional?
  3. Quais foram os critérios utilizados para selecionar as escolas que receberão esse recurso?
  4. Existe um cronograma previsto para a conclusão da implementação em todas as unidades escolares?
  5. Quais medidas estão sendo adotadas para capacitar os profissionais da educação quanto ao uso adequado dessas estruturas?
  6. Houve algum investimento específico do município ou recurso estadual/federal destinado a essa iniciativa? 

Justificativa:

 A implementação de uma Sala Segura no ambiente escolar é uma medida fundamental para garantir a proteção e o bem-estar de toda a comunidade educativa. Em um contexto onde a segurança tem se tornado uma preocupação crescente, especialmente devido a eventos adversos que podem ocorrer dentro ou fora do ambiente escolar, essas estruturas desempenham um papel essencial na criação de um ambiente de aprendizado seguro e acolhedor.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
28/11/2024 19:21:18
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por DIULIAN FRANCIELE TRAMONTINI DI ANTONI em 28/11/2024 ás 19:21:08.
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