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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Conforme a Lei 4401/2023 Art. 5º - Os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particular situados no Município de Guaíba deverão, ainda, de forma gradativa, na medida de suas possibilidades orçamentárias e financeiras e com respaldo e aprovação de estudos técnicos, organizar e manter pelo menos uma sala de aula com segurança reforçada de todas as portas e janelas, para onde as pessoas deverão evacuar em caso de ataques. Requer Saber: Considerando a importância das Salas Seguras no contexto escolar, especialmente no que tange à proteção e segurança dos estudantes e profissionais da educação, solicita-se o esclarecimento das seguintes questões:
Justificativa:A implementação de uma Sala Segura no ambiente escolar é uma medida fundamental para garantir a proteção e o bem-estar de toda a comunidade educativa. Em um contexto onde a segurança tem se tornado uma preocupação crescente, especialmente devido a eventos adversos que podem ocorrer dentro ou fora do ambiente escolar, essas estruturas desempenham um papel essencial na criação de um ambiente de aprendizado seguro e acolhedor. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 28/11/2024 19:21:18
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Documento publicado digitalmente por DIULIAN FRANCIELE TRAMONTINI DI ANTONI em 28/11/2024 ás 19:21:08.
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