Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 524/2024 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL 03/12/2024

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

1- Quais as medidas tomadas pela secretaria de Meio Ambiente, em casos de crimes contra o meio ambiente e contra a fauna? 

2- No dia 25 de novembro do ano corrente, este vereador que subscreve levou a conhecimento da secretaria um crime ambiental contra animais silvestres, protegidos pela lei Federal  9.605 de1998 Lei de crime ambiental. Identificando o autor através de vídeo gravado por populares, questionamos quais foram as medidas tomada por esta secretaria?  

Justificativa: 

Tendo em vista do período de procriação, aumentasse o numero de crimes ambientais contra animais silvestres e contra fauna, por conta de pessoas que se beneficiam destes crimes para fazerem comercio destes animais.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, estabelece que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida." O Estado tem o dever de proteger a fauna e a flora, e a população deve ser responsabilizada quando seus atos causarem danos a esses bens essenciais. Além disso, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) prevê penalidades para quem comete crimes contra o meio ambiente, incluindo a fauna.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
28/11/2024 17:08:19
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por CRISTIANE OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/11/2024 ás 17:01:41.
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