Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 521/2024 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 03/12/2024

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Requer saber se há possibilidade de uma audiência pública para discutir sobre a necessidade de Estudo de viabilidade para a criação de um segundo Conselho Tutelar no município de Guaíba, revisão, reajuste salarial de 60% para os Conselheiros Tutelares equiparando seus vencimentos aos salários dos Secretários Municipais, uniformização e regulamentação da carga horária dos mesmos?

Justificativa:

  1. Estudo de viabilidade para a criação de um segundo Conselho Tutelar no município de Guaíba, em razão do:
    • Crescimento populacional significativo nos últimos anos, gerando maior demanda pelos serviços de proteção à infância e adolescência, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
    • Sobrecarga de atendimentos no atual Conselho Tutelar, comprometendo a qualidade e a agilidade das ações em defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
  2. Revisão e reajuste salarial de 60% para os Conselheiros Tutelares, equiparando seus vencimentos aos salários dos Secretários Municipais, tendo em vista:
    • A relevância e a complexidade das atribuições desempenhadas pelos Conselheiros Tutelares na promoção e defesa dos direitos humanos e sociais.
    • A valorização da função pública e a retenção de profissionais qualificados para o desempenho dessas importantes atividades.
  3. Uniformização e regulamentação da carga horária dos Conselheiros Tutelares e demais servidores municipais, considerando:
    • A necessidade de garantir isonomia e justiça na legislação trabalhista local.
    • A importância de alinhar as jornadas de trabalho às melhores práticas administrativas e à legislação vigente.

Requer, ainda, que sejam consultados os órgãos competentes, como a Secretaria Municipal de Administração, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Ministério Público, para análise técnica, financeira e jurídica das propostas apresentadas.

Nestes termos, pede deferimento.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
27/11/2024 21:38:32
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por PEDRO LINCKE MACHADO em 27/11/2024 ás 21:35:06.
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