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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Instituir o Programa Igualdade e Diversidade Cultural no Município de Guaíba. O município de Guaíba tem se tornado cada vez mais diverso em termos culturais, étnicos e sociais. A crescente presença de diferentes comunidades e a intensificação das trocas culturais exigem a implementação de políticas públicas que assegurem a convivência pacífica e o reconhecimento das diferentes formas de expressão e identidade. A diversidade cultural, quando bem gestionada, fortalece o tecido social, enriquece a vida comunitária e contribui para o desenvolvimento econômico, social e a promoção de uma sociedade mais inclusiva, justa e igualitária. Ao valorizar e proteger a diversidade cultural, o programa contribui para a construção de um ambiente em que todos os cidadãos, independentemente de sua origem, etnia, gênero ou orientação sexual, possam se sentir respeitados, representados e pertencentes. Este projeto é uma resposta às demandas da sociedade contemporânea por mais equidade, justiça social e respeito às múltiplas identidades culturais que coexistem no município, alinhando-se aos princípios da Constituição Brasileira e aos compromissos internacionais em matéria de direitos humanos e diversidade cultural. Portanto, o Programa Igualdade e Diversidade Cultural no Município de Guaíba, visa não apenas combater as discriminações históricas, mas também valorizar a pluralidade cultural, reconhecendo a contribuição única de cada grupo para a construção da identidade local e nacional. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 27 de Novembro de 2024. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 27/11/2024 18:44:43
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Documento publicado digitalmente por ANA PAULA VOGADO em 27/11/2024 ás 18:43:47.
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