Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 114/2024 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL 03/12/2024

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de _______

A proposição deste dispositivo tem como objetivo reforçar a proteção ambiental, penalizando de forma rigorosa qualquer utilização indevida da VTA (Veículo de Tração Animal) em práticas que resultem em danos ambientais ou ilícitos correlatos. A responsabilização direta do infrator, aliada à aplicação de multa pecuniária de 100 (cem) UFIRMs, busca desencorajar condutas lesivas ao meio ambiente, promovendo a preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade.

Além disso, a medida visa garantir que a utilização de VTA esteja em conformidade com princípios éticos e ambientais, coibindo práticas que possam prejudicar ecossistemas, fauna e flora. O impacto ambiental causado por condutas ilícitas pode ser significativo, e a sanção proposta alinha-se com o interesse público de proteção ao meio ambiente, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação ambiental vigente.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 27 de Novembro de 2024.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
27/11/2024 17:38:32
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por MARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA em 27/11/2024 ás 17:18:52.
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