Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 109/2024
PROPONENTE : Ver. Cristiano Eleu

"Institui, no Município de Guaíba, o Dia Municipal de Encontro do Clube de Fuscas e Carros Antigos"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Cristiano Eleu.

O Relator e a  Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, desde que suprimidos os artigos 3º e 4º, pela caracterização de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa (art. 61, § 1º, da CF/88; arts. 60, II, “d”, e 82, VII, da CE/RS) e de inconstitucionalidade material por afronta ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF/88; art. 5º da CE/RS), bem como afronta ao art. 119, II, da Lei Orgânica Municipal.

Sala das Comissões, 27 de Novembro de 2024.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Vice-Presidente

Ver.ª Carla Vargas (UB)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
27/11/2024 18:15:38
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
27/11/2024 18:24:56
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 27/11/2024 ás 11:27:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 439dc79db9d61d799c91fce20509be47.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 217379.