Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Institui, no Município de Guaíba, o Dia Municipal de Encontro do Clube de Fuscas e Carros Antigos" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Cristiano Eleu. O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, desde que suprimidos os artigos 3º e 4º, pela caracterização de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa (art. 61, § 1º, da CF/88; arts. 60, II, “d”, e 82, VII, da CE/RS) e de inconstitucionalidade material por afronta ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF/88; art. 5º da CE/RS), bem como afronta ao art. 119, II, da Lei Orgânica Municipal. Sala das Comissões, 27 de Novembro de 2024.
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 27/11/2024 ás 11:27:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 439dc79db9d61d799c91fce20509be47.
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