DESPACHO |
|||||||||
"Dispõe sobre a instituição da Campanha "Abril Verde", no Município de Guaíba, no mês de abril de cada ano, dedicada à prevenção aos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, Institui o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho e Dia de Segurança e de Saúde nas Escolas do Município, e dá outras providências."
DESPACHO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 112/2024
CONSIDERANDO o artigo 94 do Regimento Interno – Resolução nº 003/2023, que estabelece exame prévio de admissibilidade jurídica por parte da Presidência, que poderá valer-se de parecer jurídico da Procuradoria, a fim de formar o seu entendimento e que o Presidente da Câmara devolverá ao proponente a proposição manifestamente inconstitucional ou ilegal, assegurado o direito a recurso;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 94 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 21 de novembro de 2024.
VER. JOÃO CARLOS DA SILVA CALDAS (PDT)
Presidente
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
![]() 21/11/2024 19:18:54 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 21/11/2024 ás 19:17:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a783b4aef808ad64325dfbd68df57069.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 217220. |