| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde informe o que segue: requer saber; informações sobre a viabilidade de implantação do programa denominado "Remédio em Casa" neste município. Existe algum estudo ou projeto em andamento para a implementação de um serviço de entrega de medicamentos em domicílio?
Justificativa:O presente requerimento justifica-se pela necessidade de promover o acesso universal e facilitado à saúde, especialmente para aquelas pessoas que, devido a limitações físicas, doenças crônicas, idade avançada ou falta de transporte, têm dificuldades para se deslocar até as unidades de saúde para retirar seus medicamentos. A entrega de medicamentos em domicílio é uma prática que vem sendo adotada em diversas localidades, com o objetivo de reduzir a ausência de adesão ao tratamento e evitar que a população em situação de vulnerabilidade enfrente barreiras no acesso aos serviços de saúde. Esse programa, denominado "Remédio em Casa", visa assegurar o direito constitucional à saúde, reforçando a dignidade e bem-estar dos cidadãos. Além de promover um cuidado mais inclusivo, o "Remédio em Casa" também pode contribuir para a diminuição da superlotação das unidades de saúde, uma vez que muitos cidadãos com mobilidade reduzida deixariam de se deslocar até as UBSs apenas para retirar medicação, o que representaria uma economia de tempo e recursos, tanto para a população quanto para a administração pública. Diante dessas considerações, entende-se que o programa pode representar um avanço significativo no cuidado com a saúde da população, garantindo o atendimento às necessidades daqueles que mais precisam e promovendo a equidade no acesso aos serviços de saúde. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 21/11/2024 16:13:24
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por DIULIAN FRANCIELE TRAMONTINI DI ANTONI em 21/11/2024 ás 16:09:40.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 535f3a62f253702e28a8b95ba07a71ee. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 217078. |