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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 1- Existe a possibilidade da secretaria de turismo fazer um levantamento de uma área no município para receber turistas que possuem Motor home? Justificativa:Viajar de motorhome pode oferecer uma excelente qualidade de vida, dependendo de suas preferências pessoais e do estilo de viagem. Esse tipo de viagem tem crescido em popularidade nos últimos anos, pois oferece liberdade, flexibilidade e a possibilidade de estar mais próximo da natureza, além de muitas outras vantagens. Aqui estão alguns aspectos que podem melhorar a qualidade de vida ao 1. Liberdade e FlexibilidadeViajar de motorhome permite que você escolha seu próprio itinerário, parando onde e quando quiser. Isso elimina o estresse dos horários de voos, check-ins em hotéis ou a necessidade de seguir roteiros turísticos estranhamente. Você pode explorar diferentes destinos, mudar os planos a qualquer momento e encontrar os lugares que realmente deseja 2. Conforto e AutossuficiênciaCom o motorhome, você tem seu “lar” móvel, o que significa que você pode descansar, dormir, cozinhar e viver de maneira confortável em qualquer lugar. Muitas autocaravanas são equipadas com camas, banheiros, cozinha, aquecimento e ar condicionado, proporcionando um conforto semelhante ao de uma casa. Além disso, a autossuficiência em termos de alimentação e higiene é um grande benefício, especialmente em viagens mais longas ou para locais mais isolados. 3. Contato com a NaturezaUma das maiores vantagens de viagens de autocaravana é a proximidade com a natureza. Você pode estacionar o veículo em áreas de camping, parques nacionais ou outros locais remotos, desfrutando de paisagens deslumbrantes, sem abrir mão do conforto. Isso pode ter um impacto positivo na saúde mental e no bem-estar, pois a conexão com a natureza é conhecida por reduzir o estresse e melhora a qualidade de vida. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 14/11/2024 17:52:14
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Documento publicado digitalmente por ANDRE LUIS GARCIA SANTOS em 14/11/2024 ás 14:16:29.
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