Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 110/2024
PROPONENTE : Ver. Ale Alves
     

"Altera as redações dos incisos I, II, III e IV do artigo 92 da Lei nº 1730/2002 - Código municipal de meio ambiente e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N.º 110/2024 CONSIDERANDO o artigo 94 do Regimento Interno – Resolução nº 003/2023, que estabelece exame prévio de admissibilidade jurídica por parte da Presidência, que poderá valer-se de parecer jurídico da Procuradoria, a fim de formar o seu entendimento e que o Presidente da Câmara devolverá ao proponente a proposição manifestamente inconstitucional ou ilegal, assegurado o direito a recurso; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 94 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 13 de novembro de 2024. VER. JOÃO CARLOS DA SILVA CALDAS (PDT) Presidente
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091
13/11/2024 16:19:25
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 13/11/2024 ás 14:57:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9144331dc6cdcba5ac97fe062757a0a7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 216484.