Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Moção n.º 377/2015
PROPONENTE : Bancada do PP, Bancada do MDB, Bancada do Cidadania, Bancada do PRD, Bancada do PROS e Bancada do PT

"As Bancadas que esta subscrevem, apresentam à Mesa Diretora Moção de Protesto ao Exmo. Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary Corregedor Geral de Justiça do RGS. Está Moção de Repúdio de ausência e negativa de reajuste aos Servidores do Poder Judiciário Estadual por parte da administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para o ano de 2015, além de não ter ocorrido o devido respeito ao direito de greve dos servidores do judiciário com a edição da ordem de serviço 02/2015 que prevê o corte do cartão ponto dos Servidores que aderirem a greve geral. O Judiciário Gaúcho está entre os órgãos jurisdicionais com maior credibilidade do País, graças à qualidade e desempenho dos serviços oferecidos aos jurisdicionados, porém, tal atitude por parte da atual Gestão do Tribunal é absolutamente incompatível com a importância dos Servidores Públicos do Judiciário Estadual possuem para a sociedade Gaúcha. Com Copia para o Exmo. Presidente do TJRS - Desembargador Aquino Flores de Camargo e para o Juiz Diretor do Foro da Comarca de Guaíba."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Bancada do PP, Bancada do MDB, Bancada do Cidadania, Bancada do PRD, Bancada do PROS e Bancada do PT.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria, sendo assim, opinamos pela aprovação da moção de repudio.

Sala das Comissões, 27 de Agosto de 2015.

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Presidente

Ver.ª Cleusa Silveira (PMDB)
Relatora

Ver.ª Claudinha Jardim (PROS)
Secretária



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