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Moção de Repúdio do Vereador Alex Medeiros (PP) em repúdio à agressão praticada por policiais militares do Estado de Santa Catarina contra advogada gaúcha e sua mãe, servidora do Ministério Público. À Seccional da OAB-RS, à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, JustificativaA Câmara Municipal de Guaíba, em conformidade com os princípios da legalidade, da justiça e da defesa dos direitos humanos, vêm a público manifestar sua mais veemente moção de repúdio diante dos atos de agressão física e moral praticados por policiais militares do Estado de Santa Catarina, ocorridos em 09/11/2024, contra a advogada Aline Borges da Silva e a servidora do Ministério Público, em estacionamento em Içara no sul de Santa Catarina. Os episódios relatados representam uma afronta aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente no que tange à inviolabilidade da integridade física e moral de cidadãos e cidadãs, além de configurarem uma flagrante violação dos direitos profissionais das vítimas, que, no exercício de suas funções, estavam protegidas pela legislação vigente, como garantido pelo Estado Democrático de Direito. É inaceitável que, em pleno exercício de suas funções, profissionais da advocacia e do Ministério Público sejam agredidos por agentes do Estado, que têm o dever de zelar pela ordem pública e pela proteção das liberdades civis. Tais comportamentos não só ferem a dignidade humana, mas também atentam contra o direito à ampla defesa e ao contraditório, pilares do processo democrático. A advogada é do Rio Grande do Sul e estava de passagem por Santa Catarina. Ela disse que foi à delegacia prestar os esclarecimentos e realizou exame de corpo de delito. Uma investigação foi aberta pela Polícia Civil e a Polícia Militar informou que abriu inquérito para apurar os agentes envolvidos. Nesta terça-feira (12), o Ministério Público de Santa Catarina também informou que foi instaurado procedimento extrajudicial próprio para acompanhamento e apuração dos fatos, através da 2ª Promotoria de Justiça de Içara. A nossa manifestação é, acima de tudo, um chamado à reflexão sobre a conduta de agentes de segurança pública e a necessidade urgente de revisão de protocolos de abordagem e respeito aos direitos humanos. A ação de policiais militares que, ao invés de protegerem a sociedade, agem com violência contra cidadãos e cidadãs, agrava o quadro de desconfiança e insegurança nas relações entre as instituições de segurança pública e a sociedade civil. Em nota, a OAB-SC afirmou que pediu ao Comandante do Batalhão da Polícia Militar, Aurélio Pelozato, o afastamento dos policias envolvidos na ocorrência "para que a responsabilidade seja devidamente apurada e os envolvidos responsabilizados, além da apuração completa de todos os fatos". "Desde o conhecimento do ocorrido, a OAB/SC e a OAB Criciúma tem prestado todo o suporte necessário à profissional, providenciando assistência jurídica e institucional". Exigimos, portanto, que sejam tomadas as providências legais cabíveis para que os responsáveis por tais abusos sejam devidamente identificados, responsabilizados e punidos conforme a lei. Além disso, é imperativo que as autoridades competentes, em especial as corporações policiais, promovam medidas de capacitação contínua para a correta conduta em situações de confronto e diálogo, preservando sempre os direitos e a dignidade das pessoas. Pelo direito à integridade física e moral de todos, pelo respeito às prerrogativas da Advocacia e do Ministério Público, e pelo fortalecimento da confiança nas instituições de segurança pública, esta moção de repúdio é apresentada com a esperança de que o ocorrido não se repita e que medidas efetivas sejam adotadas para evitar a perpetuação de abusos de poder. Por essas razões, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta Moção. Ver. Alex Medeiros (PP) Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 12/11/2024 22:48:31 ![]() 13/11/2024 12:24:03 ![]() 13/11/2024 16:02:48 ![]() 13/11/2024 16:04:41 ![]() 13/11/2024 16:22:10 ![]() 13/11/2024 16:22:54 ![]() 13/11/2024 19:22:55 ![]() 13/11/2024 19:29:10 ![]() 14/11/2024 12:19:17 ![]() 14/11/2024 17:48:30 ![]() 14/11/2024 17:52:42 ![]() 27/11/2024 18:01:11 ![]() 11/12/2024 14:53:11
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Documento publicado digitalmente por FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA em 12/11/2024 ás 22:48:10.
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