PARECER JURÍDICO |
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"A Vereadora que esta subscreve requer, nos termos do Regimento Interno, Art.º116 parágrafo único, que seja consignada nos anais desta Casa, "Moção de Aplausos" com votos de congratulações para a Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, campus Guaíba, pela passagem de seu 25° (vigésimo quinto) aniversário que ocorrerá no dia 16 de agosto. " 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a moção acima referenciada. 2. PARECER:Inicialmente é de se dizer que a proposição que ora se analisa já foi objeto de apreciação pelo Douto Plenário, portanto apenas e tão somente cae a Procuradoria verificar se os requisitos legais foram preenchidos e se estão em conformidade com o Regimento Interno. No caso estão preenchidos o quanto preconiza o art. 116 do RI, conforme segue:
CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria observa que os requisitos legais foram preenchidos e que portanto não óbice na sua continuidade. É o parecer. Guaíba, 27 de agosto de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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