Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Moção n.º 467/2015
PROPONENTE : Bancada do PT, Bancada do DEM, Bancada do MDB, Bancada do PP, Bancada do Cidadania, Bancada do PROS, Bancada do PRD e Bancada do Solidariedade
     
PARECER : Nº 323/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Apresentam à Mesa Diretora Moção de apoio aos servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, pela valorização do serviços públicos e pela dignidade dos trabalhadores do Estado"

1. Relatório:

Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a moção acima referenciada. 

2. PARECER:

 Inicialmente é de se dizer que a proposição que ora se analisa já foi objeto de apreciação pelo Douto Plenário, portanto apenas e tão somente cae a Procuradoria verificar se os requisitos legais foram preenchidos e se estão em conformidade com o Regimento Interno.

No caso estão preenchidos o quanto preconiza o art. 116 do RI, conforme segue:

Art. 116. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando ou protestando ou enviando votos de pesar. Redação dada pela Res. 008/05. 

Parágrafo único.  Subscrita, no mínimo por 1/3 (um terço) dos Vereadores, a moção, depois de lida, será despachada à Comissão de Justiça e Redação e com ou sem parecer, incluída na Ordem do Dia da reunião seguinte. 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria observa que os requisitos legais foram preenchidos e que portanto não óbice na sua continuidade.

É o parecer.

Guaíba, 27 de agosto de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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