Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Moção n.º 465/2015
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 322/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"O vereador que abaixo subscreve, nos termos do Artigo 116 do Regimento Interno requer a Mesa Diretora que, após tramites regimentais seja ENVIADA MOÇÃO DE APOIO AO DEPUTADO FEDERAL ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA (PMDB/SC) "

1. Relatório:

Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a moção acima referenciada. 

2. PARECER:

 Inicialmente é de se dizer que a proposição que ora se analisa já foi objeto de apreciação pelo Douto Plenário, portanto apenas e tão somente cae a Procuradoria verificar se os requisitos legais foram preenchidos e se estão em conformidade com o Regimento Interno.

No caso estão preenchidos o quanto preconiza o art. 116 do RI, conforme segue:

Art. 116. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando ou protestando ou enviando votos de pesar. Redação dada pela Res. 008/05. 

Parágrafo único.  Subscrita, no mínimo por 1/3 (um terço) dos Vereadores, a moção, depois de lida, será despachada à Comissão de Justiça e Redação e com ou sem parecer, incluída na Ordem do Dia da reunião seguinte. 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria observa que os requisitos legais foram preenchidos e que portanto não óbice na sua continuidade.

É o parecer.

Guaíba, 27 de agosto de 2015.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 27/08/2015 ás 14:27:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2db8bf8bdc0bccc6523f73f8faa665c1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 21637.