PARECER JURÍDICO |
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"As Bancadas que esta subscrevem, apresentam à Mesa Diretora Moção de Protesto ao Exmo. Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary Corregedor Geral de Justiça do RGS. Está Moção de Repúdio de ausência e negativa de reajuste aos Servidores do Poder Judiciário Estadual por parte da administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para o ano de 2015, além de não ter ocorrido o devido respeito ao direito de greve dos servidores do judiciário com a edição da ordem de serviço 02/2015 que prevê o corte do cartão ponto dos Servidores que aderirem a greve geral. O Judiciário Gaúcho está entre os órgãos jurisdicionais com maior credibilidade do País, graças à qualidade e desempenho dos serviços oferecidos aos jurisdicionados, porém, tal atitude por parte da atual Gestão do Tribunal é absolutamente incompatível com a importância dos Servidores Públicos do Judiciário Estadual possuem para a sociedade Gaúcha. Com Copia para o Exmo. Presidente do TJRS - Desembargador Aquino Flores de Camargo e para o Juiz Diretor do Foro da Comarca de Guaíba." 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a moção acima referenciada. 2. Parecer:Inicialmente é de se dizer que a proposição que ora se analisa já foi objeto de apreciação pelo Douto Plenário, portanto apenas e tão somente cae a Procuradoria verificar se os requisitos legais foram preenchidos e se estão em conformidade com o Regimento Interno. No caso estão preenchidos o quanto preconiza o art. 116 do RI, conforme segue:
Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria observa que os requisitos legais foram preenchidos e que portanto não óbice na sua continuidade. É o parecer. Guaíba, 27 de agosto de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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