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JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como princípio fundamental a realização de encontros entre entusiastas de carros antigos, que já possuem forte presença em nosso município e região. Assim, busca-se o incentivo às empresas desses "clássicos" para manter seus veículos em perfeito estado, o que, por sua vez, impulsiona o comércio de peças e serviços das oficinas especializadas no setor. Os encontros de carros antigos em Guaíba desempenham um papel significativo ao fomentar o turismo, atraindo visitantes de diferentes locais e, com isso, gerando maior transação econômica para o comércio local, hotéis, restaurantes e outros serviços. Esses eventos também oferecem uma oportunidade única para o intercâmbio cultural e o resgate da memória automotiva, valorizando a história dos veículos e seu impacto nas transformações sociais e econômicas ao longo dos anos. Além disso, por meio desse evento, o Clube de Carros Antigos poderá atrair novos associados, fortalecendo a participação e visibilidade da cidade, uma vez que veículos antigos despertam interesse em diversos locais. Esse fortalecimento não apenas eleva a reputação de Guaíba no cenário automotivo regional, mas também enriquece a vida cultural e social da cidade. Ao integrar este evento ao calendário cultural municipal, também será possível proporcionar às entidades assistenciais da cidade mais uma oportunidade de arrecadação de fundos, que poderá ser utilizada para auxiliar os mais necessários. Paralelamente, o comércio de peças específicas para esses veículos terá um estímulo adicional, considerando a alta demanda gerada em encontros desse tipo. A iniciativa também promove o engajamento comunitário, criando um espaço para o encontro e a convivência entre diferentes gerações que unem um interesse em comum, reforçando os laços sociais na comunidade. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 12 de Novembro de 2024. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 12/11/2024 18:45:59
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Documento publicado digitalmente por CRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA em 12/11/2024 ás 18:45:31.
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