| |||||||||
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de dispor a cerca da implantação de código QR em todas as placas de obras públicas municipais para leitura e fiscalização eletrônica. Justificativa Esta Lei dispõe acerca da necessidade de implantação de Código de Barras Bidimensional - QR CODE - em cada placa de obra pública Municipal, de modo a permitir uma maior transparência no trato com o dinheiro público. Código QR é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado, usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Esse código é convertido em texto (interativo), um endereço URI, um número de telefone, uma localização georreferenciada, um e-mail, um contato ou um SMS. A instalação do QR CODE nas obras públicas do Município permitirá que a população tenha mais acesso às informações no que concerne à aplicação dos recursos públicos, em total consonância com o princípio da transparência pública, conforme dispõe o artigo 37 da CRFB. A proposta apresentada permite ao Munícipe o acesso a informações importantes acerca das obras realizadas no Município, dentre elas podemos destacar o valor a ser gasto durante sua execução, as notas fiscais emitidas, a data de conclusão da obra e o agente fiscalizador que irá atuar durante a execução o projeto. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 08 de Novembro de 2024. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 08/11/2024 17:04:41
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por CINTIA BARBOSA em 08/11/2024 ás 17:01:49.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5fe5c0acd85ba46ff7732decf4fbd20c. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 216276. |