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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar os incisos I, II, III e IV do artigo 92 da Lei Municipal 1730/2002 que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente, para aumentar os valores das penas de multa para quem infringir o disposto na referida lei, visando assim coibir a pratica de maus tratos aos animais no município. É crescente o número de denuncias de maus-tratos aos animais no município de Guaíba, ocorrendo seguidamente denuncias referentes a esta pratica. O aumento das penas de multa será da grande ajuda para coibir esta pratica que vem vitimando diversos animais. Com a inclusão do aumento nas penas de multas propostos, os incisos passam a terem a seguinte redação. Art. 92 - A pena de multa consiste no pagamento do valor correspondente; Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 08 de Novembro de 2024. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 08/11/2024 13:03:01
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Documento publicado digitalmente por ABNER SILVEIRA TOMAZELLI em 08/11/2024 ás 12:59:43.
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