Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 110/2024 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB 19/11/2024

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar os incisos I, II, III e IV do artigo 92 da Lei Municipal 1730/2002 que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente, para aumentar os valores das penas de multa para quem infringir o disposto na referida lei, visando assim coibir a pratica de maus tratos aos animais no município.

É crescente o número de denuncias de maus-tratos aos animais no município de Guaíba, ocorrendo seguidamente  denuncias referentes a esta pratica. O aumento das penas de multa será da grande ajuda para coibir esta pratica que vem vitimando diversos animais.

Com a inclusão do aumento nas penas de multas propostos, os incisos passam a terem a seguinte redação.

Art. 92 - A pena de multa consiste no pagamento do valor correspondente;

I- nas infrações leves de 100(cem) a 200(duzentos) Unidades Fiscais de Referência Municipal - UFIRM.

II- nas infrações graves de 201(duzentos e uma) a 500(quinhentos) - UFIRM.

III- nas infrações muito graves de 501(quinhentos e uma) a 3500 (três mil e quinhentos) - UFIRM.

IV- nas infrações gravíssimas de 3501(três mil quinhentos e uma) a 15000 (quinze mil) - UFIRM

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 08 de Novembro de 2024.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
08/11/2024 13:03:01
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ABNER SILVEIRA TOMAZELLI em 08/11/2024 ás 12:59:43.
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