Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 395/2015
PROPONENTE : Ver.ª Magda Boeira
     
PARECER : Nº 317/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Solicita à Mesa Diretora a concessão de uma homenagem por meio de uma sessão solene e entrega de uma placa alusiva ao Senhor Sandro Andriott"

1. Relatório:

Foi solicitado parecer jurídico com relação ao requerimento de homenagem efetuado por vereador. 

2. PARECER:

 A concessão de homenagem vem disciplinado pela Resolução 005/2012 dessa Casa Legislativa.

O único senão para que a tramitação do pedido possa continuar ou não é a observância da aludida Resolução que determina que cada vereador pode propor duas homenagens por ano. No caso do proponente e em consulta ao sistema verifica-se que este é o primeiro requerimento em análise pela Procuradoria efetuado neste sentido. 

Sendo assim nada obsta o pedido, pois em consonância coma Resolução 005/2012.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente requerimento, pois de acordo com a legislação vigente. 

Guaíba, 27 de agosto de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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