Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 483/2024 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 12/11/2024

O Vereador Dr. João Collares (PDT) por meio do presente, amparado no  Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, 

1- Qual a possibilidade de que tanto professores concursados como contratados tenham direito de acompanhar seus filhos menores de idade em consultas médicas apresentando atestado de acompanhamento, sem prejuízo a sua efetividade? 

Justificativa:

Tanto professores concursados como contratados possuem as mesmas necessidades quando se trata de acompanhamento dos filhos em consultas médicas,  sendo este um direito que deve ser preservado a estes trabalhadores independente de sua condição trabalhista. É fundamental que o município reconheça a necessidade de conciliar as demandas profissionais dos professores com as responsabilidades familiares, especialmente em situações de saúde. No contexto educacional, os profissionais de ensino, tanto concursados quanto contratados, desempenham um papel essencial na formação e desenvolvimento de gerações, mas também possuem direitos como qualquer outro trabalhador.

Acompanhamentos médicos, seja para consultas de rotina, exames ou tratamentos especiais, são um direito dos cidadãos e um dever dos pais ou responsáveis. Em muitos casos, esses atendimentos são imprescindíveis para o bem-estar e a saúde das crianças, O que torna imprescindível que os pais possam estar presentes.

Portanto, a possibilidade de o professor (concursado ou contratado) justificar sua ausência no trabalho para acompanhar o filho em consultas médicas, com a apresentação do atestado de comparecimento emitido pela instituição de saúde, é uma medida que visa respeito à saúde e bem estar da família, equidade no atendimento aos trabalhadores, atendimento ao dever legal do responsável e ainda apoio ao professor municipal e valorização da carreira.

Por esses motivos, é justo e necessário que os professores tenham a prerrogativa de se ausentar para acompanhar seus filhos a consultas médicas e, para tanto, possam apresentar um atestado de comparecimento. Isso permitirá que o trabalhador exerça suas funções com tranquilidade, sabendo que a instituição reconhece e apoia seus direitos e responsabilidades enquanto cidadão e profissional.

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ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
07/11/2024 19:52:10
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 07/11/2024 ás 19:51:17.
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