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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Instituir o Programa Municipal de Incentivo Paradesportivo no Município de Guaíba JustificativaPropomos o presente Projeto de Lei a fim de instituir o Programa Municipal de Incentivo Paradesportivo. Importante ressaltar que a própria Lei de Diretrizes Orçamentárias previu no Anexo de Metas Fiscais, na Estimativa de Renúncia de Receita, R$ 250.000,00 para desconto de IPTU e ISSQN para projetos de incentivo ao Esporte, para o que pode ser proposto no ano seguinte tais descontos para o paradesporto (este ano é inviável em razão da legislação eleitoral). Podemos citar inúmeras razões que justificam a importância do paradesporto no município:
O paradesporto promove a inclusão de pessoas com deficiência, proporcionando a elas oportunidades de participar ativamente da vida social e esportiva. Ao oferecer modalidades esportivas adaptadas, o município contribui para a construção de uma sociedade mais justa, onde todos têm o direito de vivenciar e usufruir dos benefícios do esporte, independentemente de suas limitações.
A prática regular de atividades físicas, seja para fins de lazer ou competitivos, melhora a saúde física e mental dos indivíduos, incluindo aqueles com deficiência. No contexto municipal, ao incentivar o paradesporto, o município ajuda na redução de doenças relacionadas ao sedentarismo, como obesidade, diabetes e problemas cardiovasculares, além de promover o bem-estar psicológico, combatendo o estigma e a exclusão.
O paradesporto permite que as pessoas com deficiência desenvolvam habilidades motoras, cognitivas e sociais, contribuindo para sua autonomia e independência. A prática esportiva também tem um impacto positivo na autoestima, ao possibilitar que os indivíduos se sintam valorizados e reconhecidos por seus esforços e conquistas.
Ao integrar pessoas com e sem deficiência em atividades esportivas e recreativas, o paradesporto promove a convivência e o respeito mútuo, desconstruindo preconceitos e estigmas em relação à deficiência. A partir de eventos e competições municipais, o paradesporto pode servir como um catalisador para o fortalecimento da coesão social e da diversidade.
O paradesporto também cumpre uma função educacional ao ensinar valores como disciplina, respeito, trabalho em equipe, superação e solidariedade. Tais valores são importantes para a formação de cidadãos responsáveis e comprometidos com o bem-estar coletivo, promovendo uma cultura de paz e de respeito às diferenças.
No âmbito municipal, a implementação de políticas públicas voltadas para o paradesporto estimula a melhoria da infraestrutura esportiva e a adequação dos espaços urbanos à acessibilidade, criando ambientes mais inclusivos para todos. Isso reflete não apenas a valorização do paradesporto, mas também o compromisso da gestão municipal com a promoção de direitos e a garantia de condições para a prática de atividades físicas por todos.
Investir em paradesporto pode colocar o município no radar de competições regionais, nacionais e até internacionais, atraindo visitantes e fomentando o turismo local. Grandes eventos paralímpicos e paradesportivos geram visibilidade e renda para as cidades, além de estimular o desenvolvimento econômico local.
O apoio ao paradesporto reflete o compromisso do município com a promoção de direitos humanos e a igualdade de oportunidades. Ao apoiar a prática esportiva para pessoas com deficiência, o município se torna um exemplo de liderança comunitária e cidadania, servindo como modelo para outras cidades em termos de políticas públicas inclusivas. Em resumo, o paradesporto no âmbito municipal não é apenas uma forma de promover o esporte, mas um mecanismo essencial para garantir a inclusão, a acessibilidade e a promoção do bem-estar das pessoas com deficiência. Ao investir em programas e iniciativas paradesportivas, o município contribui para uma sociedade mais equitativa, onde todos têm as mesmas oportunidades de participar, crescer e se desenvolver. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 07 de Novembro de 2024. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 07/11/2024 14:45:34
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Documento publicado digitalmente por EVERTON FURTADO PEREIRA em 07/11/2024 ás 14:43:43.
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