Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 10 (dez) Contadores e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 06 de Novembro de 2024.
![]() 06/11/2024 15:11:04 ![]() 06/11/2024 16:56:14 ![]() 02/12/2024 14:00:39 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 06/11/2024 ás 15:03:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bb3905919b7ccb0607da98d6b61d71ce.
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