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O Vereador que este subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal sugerindo ao Sr. Prefeito Municipal que envie o Projeto de Lei que instituí no âmbito do Município de Guaíba a "Semana Municipal do Idoso". JustificativaA presente proposta de Lei está sendo apresentada a pedido do Conselho Municipal do Idoso- CMI , e encontra-se amparada na necessidade de se garantir a pessoa idosa o direito de atuar de forma efetiva junto às políticas públicas. Assim sendo é dever do Município, criar condutas positivas tendentes a efetivar a proteção, o respeito e de promover as condições que viabilizem a vida com dignidade, em especial a pessoa idosa, a qual já contribuiu com grande parcela para o desenvolvimento social,e nesta etapa da vida muitas vezes encontrasse numa situação de vulnerabilidade, necessitando do apoio familiar, da sociedade e do Poder Público, para estas garantias sejam verdadeiramente reais. Conforme prevê o Estatuto do Idoso, em seus artigos 2° e 3º, a necessidade de se promover políticas públicas que priorizem o mesmo, buscando garantir qualidade de vida, valorização e respeito no convívio dentro da sociedade. Foi instituído em 1° de outubro como o Dia Nacional do Idoso, e a Lei Federal n° 11.433 de 28 dezembros de 2006, dispõe que neste período devam ser promovidos eventos que valorizem a pessoa idosa. Com o objetivo de garantir ações efetivas em nosso Município em favor deste, estamos indicando ao Executivo Municipal o presente projeto de Lei, assim durante a primeira semana de outubro, todos os anos serão comemorados a “Semana Municipal do Idoso”, podendo ser desenvolvidas diversas atividades conforme prevê o Projeto de Lei, valorizando nossos valorosos membros da terceira idade, carinhosamente denominada de “ MELHOR IDADE”
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Documento publicado digitalmente por em 26/08/2015 ás 16:20:15.
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