Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 153/2023
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista

"Torna patrimônio Cultural Imaterial Municipal a Romaria das Capelinhas das paróquias do Vicariato de Guaíba"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista.

Parecer pela aprovação:

Nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei Municipal nº 694/1984, o Conselho teria 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para deliberar sobre o PLL 153/2023, o que não ocorreu, mesmo tendo sido oficiado em 15/04/2024, conforme e-mail enviado para a Secretaria de Turismo e Cultura (https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/portal/pdf.view.php?filename=torna_patrimonio_cultural_imaterial_municipal_a_romaria_das_capelinhas_das_paroquias_do_vicariato_de_guaiba&url=uploads/26090.pdf).
Conforme § 1º do art. 5º da referida Lei o Presidente do Conselho é o titular da SETUDEC, que deveria ter concovado o Conselho no prazo de até 30 dias, o que não ocorreu.
A Secretaria do Vicariato de Guaíba anexou justificativa (https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/portal/pdf.view.php?filename=torna_patrimonio_cultural_imaterial_municipal_a_romaria_das_capelinhas_das_paroquias_do_vicariato_de_guaiba&url=uploads/25698.pdf).

Sendo assim, o Relator e a Comissão opinam pela aprovação do Projeto Substitutivo.

Sala das Comissões, 30 de Outubro de 2024.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Vice-Presidente

Ver.ª Carla Vargas (UB)
Secretário

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30/10/2024 19:34:03
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30/10/2024 19:51:55
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