Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Torna patrimônio Cultural Imaterial Municipal a Romaria das Capelinhas das paróquias do Vicariato de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista. Parecer pela aprovação: Nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei Municipal nº 694/1984, o Conselho teria 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para deliberar sobre o PLL 153/2023, o que não ocorreu, mesmo tendo sido oficiado em 15/04/2024, conforme e-mail enviado para a Secretaria de Turismo e Cultura (https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/portal/pdf.view.php?filename=torna_patrimonio_cultural_imaterial_municipal_a_romaria_das_capelinhas_das_paroquias_do_vicariato_de_guaiba&url=uploads/26090.pdf). Sendo assim, o Relator e a Comissão opinam pela aprovação do Projeto Substitutivo. Sala das Comissões, 30 de Outubro de 2024.
![]() 30/10/2024 19:34:03 ![]() 30/10/2024 19:51:55 |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 30/10/2024 ás 19:16:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 304d2bf0c103fdb7499aeaa95d873a5c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 215460. |