Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 449/2024 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL 05/11/2024

 O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria de Desenvolvimento Econômico, informe o que segue: 

 Por qual motivo os interpretes de Libras foram proibidos de prestarem os seus serviços  no dia 20/10 na 3° Olifeira? acha vista que neste dia estava marcado para acontecer o maior show do evento, show este com a dupla Marcos e Belutti, que com certeza  seria o dia que teria o maior numero de pessoas frequentando o evento.

Os mesmos receberão pelos serviços não prestados neste dia?

Justificativa:

Conforme a Lei Brasileira de Inclusão (lei n ° 13146/15), no CAPÍTULO I, DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER: Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: I - a bens culturais em formato acessível; II - a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e III - a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos. § 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMARCOS SIDNEY SILVA DE OLIVEIRA:68250908015
30/10/2024 13:27:53
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ANDRE LUIS GARCIA SANTOS em 29/10/2024 ás 22:52:28.
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