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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) é um dos componentes da Política Nacional de Atenção às Urgências do Ministério da Saúde e faz parte da Rede Assistencial Pré-Hospitalar Móvel de atendimento às urgências. O atendimento pré-hospitalar móvel em situações de urgência é caracterizado pela busca precoce da vítima após a ocorrência de um incidente que afete sua saúde, seja de natureza clínica, cirúrgica, traumática ou psiquiátrica. Este tipo de atendimento evita o agravamento da condição da vítima, minimizando o sofrimento, prevenindo sequelas ou mesmo evitando o óbito, por meio de atendimento e/ou transporte adequado. Todos os Municípios encontram dificuldades em solicitar o serviço, perde-se tempo e muitas vezes vidas, com este propósito solicito a seguinte informação: 1. Existe por parte da secretaria de saúde alguma medida a ser adotada quanto a agilização em relação ao tempo de espera para o serviço prestado pela SAMU? 2. Qual a possibilidade do Município verificar junto ao Governo do Estadual e Federal para que serviço de regulação que hoje é feita em Porto Alegre seja mais efetiva e também a descentralização das bases? Justificativa:O atendimento do SAMU 192 começa a partir do chamado telefônico, quando são prestadas orientações sobre as primeiras ações. A ligação é gratuita, para telefones fixo e móvel. Os técnicos do atendimento telefônico que identificam a emergência e coletam as primeiras informações sobre as vítimas e sua localização. Em seguida, as chamadas são remetidas ao Médico Regulador, que presta orientações de socorro às vítimas e aciona as ambulâncias quando necessário. As ambulâncias do SAMU 192 são distribuídas estrategicamente, de modo a otimizar o tempo-resposta entre os chamados da população e o encaminhamento aos serviços hospitalares de referência. A prioridade é prestar o atendimento à vítima no menor tempo possível, inclusive com o envio de médicos conforme a gravidade do caso. As unidades móveis podem ser ambulâncias, motolâncias, ambulanchas ou aero médicos, conforme a disponibilidade e necessidade de cada situação, sempre no intuito de garantir a maior abrangência possível. O Município ao assumir esta responsabilidade, vai agilizar o atendimento da população, muito embora envolva a necessidade de buscar recursos Estaduais e Federais é de suma importância a descentralização da regulação. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 23/10/2024 19:33:51
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Documento publicado digitalmente por LUIS ERNANI FERREIRA ALVES em 23/10/2024 ás 19:32:59.
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Adendo proposto por Ver. Alex Medeiros
Requer encaminhar para a Secretaria Estadual da Saúde
29/10/2024
Aprovado com Adendo por unanimidade com adendo proposto
29/10/2024