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A Vereadora que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal na qual indica que seja analisado o Projeto de Lei em anexo com a finalidade de incluir no Município o Dia do "Outubro Rosa" no calendário de eventos oficiais. JustificativaO presente Projeto de Lei em anexo institui em nosso município o Dia do Outubro Rosa no calendário de eventos oficiais. Os dias de outubro nascem cor de rosa em várias cidades brasileiras, que dedicam o mês à campanha "Outubro Rosa", dedicada ao diagnóstico precoce do câncer de mama. O movimento popular envolve sociedade civil, terceiro setor, iniciativa privada e os governos em todos os âmbitos. A legislação de grande parte das cidades brasileiras inclui o movimento no calendário de eventos oficiais e propõe ações como a iluminação especial (cor de rosa) de pontos estratégicos, como prédios públicos e praças; além de ações educativas, preventivas e de conscientização, como caminhadas e exames médicos. Um dia específico dentro do mês de outubro para focar neste assunto que é tão sério, servirá de ponto de partida para todas as ações do Outubro Rosa desenvolvidas no município. A doença, implacável nos 12 meses do ano, tem no mês de outubro um período especial para chamar atenção para a realidade atual do câncer de mama e a importância do diagnóstico precoce. Guaíba, 25 de agosto de 2015. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 25/08/2015 ás 16:14:09.
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