Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 414/2024 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Juliano Ferreira Podemos 22/10/2024

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 

 Sobre os atendimentos na rede de saúde do nosso munícipio, está sendo cumprida a lei nº 10.048/00 que confere o atendimento prioritário a determinado grupo de pessoas, “As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei."

Recebemos esta semana inúmeras reclamações sobre os grupos supracitados nesta lei não terem seu direito garantido em qualquer que seja a unidade básica de saúde de Guaíba. Não há atendimento preferencial aos idosos para distribuição de fichas e cotas de exames laboratoriais? Quais medidas estão sendo tomadas? 

Justificativa:

 A prioridade dos idosos nos atendimentos de saúde é garantida pela legislação brasileira, pelo Estatuto do Idoso. Nos hospitais, clínicas, postos de saúde e serviços de pronto atendimento, os idosos têm o direito de serem atendidos preferencialmente. Isso se aplica desde a triagem inicial até o momento de consultas médicas, exames e procedimentos. Embora casos de emergência (que envolvam risco de morte) possam alterar a ordem, é garantido que, em condições normais, o idoso seja priorizado em relação aos demais.

Agradeço e reafirmo a confiança de que esta solicitação será vista com o devido zelo e seriedade, conforme a importância do tema. Coloco-me à minha disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e reitero expectativa de um retorno breve e favorável.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
17/10/2024 19:56:36
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JULIANO DE MATTOS FERREIRA em 17/10/2024 ás 19:54:49.
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