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O presente Projeto de Lei tem como objetivo padronizar a identificação dos bens públicos municipais por meio exclusivo do Brasão do Município, eliminando a necessidade de constantes alterações de logotipos a cada nova gestão. Essa medida é essencial para garantir uma administração mais eficiente e econômica, evitando gastos desnecessários com substituições de materiais que, muitas vezes, estão em perfeito estado de uso. Racionalização dos recursos públicos: a mudança de logotipos gera um custo elevado para os cofres públicos, uma vez que uniformes, placas, veículos e outros bens precisam ser adaptados a cada nova administração. Ao utilizar o Brasão como símbolo fixo, o município reduz esses custos e emprega os recursos de forma mais inteligente, destinando-os para áreas prioritárias. Evitar o descarte desnecessário de bens: o descarte de materiais em bom estado, apenas pela troca de identidade visual, é um desperdício que pode ser evitado. Este projeto incentiva o uso prolongado dos bens públicos, promovendo a sustentabilidade e contribuindo para a preservação do meio ambiente, além de ser uma solução prática e econômica. Fortalecimento da identidade municipal: a utilização constante do Brasão do Município valoriza a história e a cultura local, criando uma imagem sólida e reconhecível para a população. Esta padronização reforça o sentimento de pertencimento dos cidadãos, promovendo a unidade e o respeito pela herança institucional do município. Transparência e continuidade administrativa: a adoção de um único símbolo para identificação dos bens públicos assegura uma transição administrativa mais suave e transparente, sem a necessidade de alterações em materiais já adquiridos. A continuidade visual permite que os recursos sejam direcionados para melhorias efetivas nos serviços prestados, sem interrupções causadas pela troca de governo. Neste sentido, a aprovação deste projeto trará benefícios diretos à gestão pública, tanto na redução de despesas quanto na preservação de bens, fortalecendo o compromisso com uma administração sustentável e eficiente. A padronização com o Brasão do Município reforça a identidade e a transparência da gestão, garantindo uma utilização racional dos recursos públicos em prol do bem-estar coletivo, sem impacto financeiro desnecessário ou descarte prematuro de materiais. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 11 de Outubro de 2024. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 11/10/2024 18:15:47
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Documento publicado digitalmente por SCHEILA SILVA BASSUALDO em 11/10/2024 ás 18:15:12.
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