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O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que, após tramites regimentais, envie correspondência ao EXECUTIVO MUNICIPAL, para que através da Secretaria competente responda o que segue: 01 – Porque não são fornecidos aos interessados comprovante de inscrição para vagas nas creches municipais? Justificativa:Embora não seja obrigatório matricular as crianças de até 3 anos, a vaga nas creches é um direito previsto em lei, há poucas informações sobre as ofertas de vagas nas creches e na pré-escola gratuitas em nosso município, segundo interessados as vagas das creches que estão sendo construídos já foram reservadas, talvez é o assistencialismo entre os amigos do rei que conseguem benefícios, como vagas em creche. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 16/04/2014 ás 19:40:35.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 22c8f2ce87e998c3ec37df1811903bcd. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 2141. |