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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: LEI Nº 4.463, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui o Sistema de Vídeo Cercamento Eletrônico do Município de Guaíba. Art. 1º Fica instituído o Sistema de Vídeo Cercamento Eletrônico do Município de Guaíba que, em um regime de cooperação com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e respeitadas as competências de cada ente, visa aplicar recursos em tecnologia para a prevenção à prática de delitos e contribuir na produção de meios de prova com a geração de imagens e dados proveniente do referido sistema. Art. 2º Integram o Sistema de Vídeo Cercamento Eletrônico do Município de Guaíba as seguintes ações: I - sistema de videomonitoramento com uso de câmeras e tótens de segurança instalados nas vias públicas em pontos sensíveis; II - sistema de cercamento eletrônico em entradas e saídas do município bem como vias internas para o monitoramento veicular referente a situação administrativa ou criminal; III - câmeras de monitoramento e tele alarme nos aparelhos públicos; IV - câmeras corporais portáteis (BodyCam); V - sistema de câmeras colaborativas; VI - sala de monitoramento integrado. Requer saber: Conforme determinação da referida lei, quais destas melhorias já estão em execução? Justificativa:O Sistema de Vídeo Cercamento Eletrônico está alinhado com as tendências modernas de segurança pública, nas quais o uso da tecnologia é visto como um pilar essencial para a criação de cidades mais seguras e resilientes. A implantação deste sistema contribuirá para a construção de uma infraestrutura mais robusta, capaz de proteger os cidadãos e garantir a tranquilidade no dia a dia. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 09/10/2024 18:55:33
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Documento publicado digitalmente por DIULIAN FRANCIELE TRAMONTINI DI ANTONI em 09/10/2024 ás 18:54:56.
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