Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Altera o art. 53, II, da Lei Municipal n.º 1.027/1990 - Código de Posturas, excetuando as bebidas alcoólicas oriundas de produção artesanal ou não artesanal da proibição de venda de bebidas alcoólicas em eventos de gastronomia itinerante" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. João Caldas. O Relator e a Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer concluem pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa , sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 03 de Outubro de 2024.
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