Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera o art. 53, II, da Lei Municipal n.º 1.027/1990 - Código de Posturas, excetuando as bebidas alcoólicas oriundas de produção artesanal ou não artesanal da proibição de venda de bebidas alcoólicas em eventos de gastronomia itinerante" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. João Caldas. O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer concluem pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa , sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 03 de Outubro de 2024.
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Documento publicado digitalmente por VINICIUS SOUZA SOARES em 03/10/2024 ás 15:58:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2a919b1ff21b091d05ac8dda6320d9ef.
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