Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 519/2015 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Antonio Sarrafo dos Santos PTB 25/08/2015

O Vereador que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que tenha planejamento de obras e implantação de calçadas.

Justificativa

A maioria da ruas pavimentadas de nossa cidade apresentam muitos remendos causados em razão dos serviços de manutenção da rede de água potável da Corsan, que exigem o rompimento da camada de asfalto ou remoção dos paralelepípedos. Depois de concluídos, a recuperação do local via de regra só ocorre dias ou semanas depois, e não é efetuada com a desejada qualidade, o que vem em prejuízo do tráfego.

Entendo que a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da cidade deve adotar medidas preventivas já por ocasião da elaboração dos projetos de pavimentação, de modo a locar a rede de tubos da Corsan na área destinada aos passeios, com o que se evitará o rompimento e a destruição da camada asfáltica, cuja restauração sempre ficará em descompasso com a original. E o piso dos passeios é muito mais fácil de ser recuperado, pela sua própria composição e materiais utilizados.

2. Também entendo que a Administração Municipal deva incluir obrigatoriamente a implantação das calçadas na mesma ocasião da realização da pavimentação das ruas, de acordo com os padrões definidos em lei. No custo final da pavimentação deverá estar incluído o valor correspondente ao custo da calçada, que deverá ser feita pela mesma empreiteira, com o que se reduzem os custos e se obtém uma padronização, além de evitar discussões futuras sobre a sua implantação. Assim as obras de urbanização ficam completas: pavimentação da rua, drenagem, meio-fio e calçadas.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por NEIVA AMADOR em 20/08/2015 ás 15:45:25.
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