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Senhor Presidente e Senhores Vereadores; Trata-se de Projeto de Lei que determina que os novos loteamentos sejam dotados de placas de identificação das vias públicas. O projeto tem a intenção de passar ao loteador, a obrigatoriedade de entregar o condomínio com as devidas placas, fixadas nas esquinas das ruas do loteamento, tudo em conformidade com as regras técnicas previstas na legislação pertinente. Este projeto tem a intenção de beneficiar a população, pois, segundo informações obtidas junto à gerência dos Correios de nossa Cidade, novos loteamentos só serão incluídos no sistema de entregas postais se tiverem a identificação das ruas. A Portaria nº 567, de 29 Dezembro de 2011 do Ministério das Comunicações assim dispõe: “Art. 2º. A ECT deverá realizar a entrega externa em domicílio nas localidades, sempre que atendidas as seguintes condições: IV - os logradouros e vias disponham de placas indicativas de nomes instaladas pelo órgão municipal ou distrital responsável;” Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 20/08/2015 ás 14:28:47.
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