PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município de Guaíba a firmar convênio com Esporte Clube Black Show" 1. Relatório:Esta comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade. 2. Parecer:É de se referir que matéria anotada neste Projeto de Lei esta perfeitamente adequada aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município insculpidos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 da Constituição Federal, pois quem o projeta e envia é o poder Executivo, ou seja, não fere o princípio da iniciativa. Percebe-se que há nos autos do processo os seguintes documentos ou questões: I - Dotação Orçamentária; Está descrito no corpo do termo de convênio II – Plano de trabalho; Acostado ao Projeto de Lei III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e V – A aprovação das contas. Acostado ao Projeto de Lei através de extrato, Do que se vê do Projeto tem-se que o mesmo obedece as disposições legais no que permite ao repasse de recursos a entidades e, portanto o mesmo está adequado aos ditames legais e pode ser apreciado pelo Plenário. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer desta Comissão a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, no entanto cabe ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito. É o parecer. Guaíba, 19 de agosto de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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