Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 063/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 310/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município de Guaíba a firmar convênio com Esporte Clube Black Show"

1. Relatório:

 Esta comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade. 

2. Parecer:

É de se referir que matéria anotada neste Projeto de Lei esta perfeitamente adequada aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município insculpidos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 da Constituição Federal, pois quem o projeta e envia é o poder Executivo, ou seja, não fere o princípio da iniciativa. 

Percebe-se que há nos autos do processo os seguintes documentos ou questões:

I - Dotação Orçamentária; Está descrito no corpo do termo de convênio

II – Plano de trabalho; Acostado ao Projeto de Lei

III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e

V – A aprovação das contas. Acostado ao Projeto de Lei através de extrato,

Do que se vê do Projeto tem-se que o mesmo obedece as disposições legais no que permite ao repasse de recursos a entidades e, portanto o mesmo está adequado aos ditames legais e pode ser apreciado pelo Plenário.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer desta Comissão a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, no entanto cabe ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito.

É o parecer.

Guaíba, 19 de agosto de 2015.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 19/08/2015 ás 17:05:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação efbb436243487dbcfa8e47fe3323dbbb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 21362.