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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de instituir o Programa Educação Pública Amiga do Autista no Município de Guaíba. Atualmente, observa-se um aumento significativo no número de indivíduos, abrangendo todas as faixas etárias, que apresentam características associadas aos Transtornos do Espectro do Autismo (TEA), frequentemente em comorbidade com outras condições. Este segmento populacional requer um atendimento especializado e de alta qualidade, visando o desenvolvimento de suas potencialidades, a provisão de suportes necessários, a otimização de sua capacidade funcional e a promoção de sua inclusão social efetiva. A excelência no atendimento a pessoas com TEA só pode ser alcançada através de uma abordagem multidisciplinar, que integre profissionais da saúde e da educação. Esta colaboração deve incluir, mas não se limitar a, especialistas em Pedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional, além de outros profissionais dedicados ao trabalho com indivíduos com TEA. Com a implantação deste projeto buscamos: 1-Aprimoramento do serviço público capacitando os servidores públicos municipais no oferecimento de um atendimento digno e eficaz às pessoas com TEA, contribuindo significativamente para a melhoria das condições de saúde e segurança destes indivíduos; 2-Disseminação de conhecimento, pois acreditamos que a difusão deste conhecimento especializado não apenas potencializa a capacidade da sociedade em adaptar-se às necessidades específicas das pessoas com TEA, mas também fomenta uma mudança paradigmática na percepção coletiva sobre a neurodiversidade. Consequentemente, antecipa-se que este processo educativo abrangente resulte na construção de uma sociedade mais equânime, onde as barreiras à participação plena dos indivíduos com TEA sejam progressivamente mitigadas, promovendo assim um ethos social caracterizado pela empatia, compreensão e inclusão efetiva; 3-Um incremento significativo da motivação profissional, já que se observa uma correlação positiva entre o aprofundamento do entendimento e a elevação dos níveis de eficácia dos servidores no desempenho de suas funções e na prestação de serviços à comunidade; 4-Redução de erros, já que a capacitação profissional é fundamental para minimizar equívocos no cuidado e atendimento a pessoas com TEA; 5-Integração intersetorial, já que esta iniciativa de capacitação promoverá uma integração mais qualificada entre os diversos órgãos e setores da administração pública, fomentando uma mobilização coordenada para a conscientização e aprimoramento dos serviços relacionados ao TEA. Em suma, esta proposta representa um investimento crucial no aprimoramento dos serviços públicos, visando uma sociedade mais inclusiva e preparada para atender às necessidades específicas das pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 26 de Setembro de 2024. Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 26/09/2024 18:21:05
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Documento publicado digitalmente por CRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA em 26/09/2024 ás 18:18:58.
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