Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal nº. 4.606, de 09 de julho de 2024" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer concluem pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, estando adequada a alteração suprimindo a utilização de recursos oriundos do Fundo Estadual de Defesa Civil (FUNDEC) e passando a prever a utilização de recursos próprios do Município, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 24 de Setembro de 2024.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 24/09/2024 ás 21:17:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ed58e11f9fdcb4901f4dc581ea595c82.
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