Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 039/2014
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dá nova redação ao caput do Art.14 e ao quadro de incidência constante ao Anexo I da lei nº 2048, de 16 de janeiro de 2006, que reestrutura o regime próprio de previdência do Município de Guaíba"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, do substitutivo ao Projeto de Lei 039/14, adequado conforme solicitação em seus pareceres da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM. sendo assim opinamos pela sua aprovação com emenda.

Sala das Comissões, 16  de Abril  de 2014.

Verª. Paula Almeida - PROS
Presidente

Ver. José Campeão Vargas - PTB
Relator

Ver. André Barbosa – SDD
Secretário



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