Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Dá nova redação ao caput do Art.14 e ao quadro de incidência constante ao Anexo I da lei nº 2048, de 16 de janeiro de 2006, que reestrutura o regime próprio de previdência do Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, do substitutivo ao Projeto de Lei 039/14, adequado conforme solicitação em seus pareceres da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM. sendo assim opinamos pela sua aprovação com emenda. Sala das Comissões, 16 de Abril de 2014.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 16/04/2014 ás 14:42:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9c19c8c5ce56096090e31c6f0569ad3f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 2131. |