Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Dá nova redação ao caput do Art.14 e ao quadro de incidência constante ao Anexo I da lei nº 2048, de 16 de janeiro de 2006, que reestrutura o regime próprio de previdência do Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, substitutivo do projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui , após regularização através de substitutivo ao Projeto de Lei 039/14, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, adequando o presente projeto, opinamos pela aprovação do mesmo, com emenda. Sala das Comissões,16 de Abril de 2014.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 16/04/2014 ás 17:14:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 80d9a66e2bd5bd26e81b7a27d61f2161.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 2128. |