Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Poder Executivo a conceder a isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI) aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, e que tenham sido afetados pelos alagamentos ocorridos em maio do corrente ano, na forma do reconhecimento de calamidade publicado Decreto Municipal n.º 51, de 05 de maio de 2024, e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Relatora e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, beneficiando famílias do Minha Casa Minha Vida atingidas pela enchente com a isenção do Imposto, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 16 de Setembro de 2024.
![]() 16/09/2024 20:42:34 ![]() 16/09/2024 20:43:21 ![]() 16/09/2024 20:44:03 |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 16/09/2024 ás 20:40:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 488c54a12a2469249f429ba8f530385f.
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