Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 053/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a conceder a isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI) aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, e que tenham sido afetados pelos alagamentos ocorridos em maio do corrente ano, na forma do reconhecimento de calamidade publicado Decreto Municipal n.º 51, de 05 de maio de 2024, e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Relatora e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, beneficiando famílias do Minha Casa Minha Vida atingidas pela enchente com a isenção do Imposto, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 16 de Setembro de 2024.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Vice-Presidente

Ver.ª Carla Vargas (UB)
Relatora

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
16/09/2024 20:42:34
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
16/09/2024 20:43:21
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
16/09/2024 20:44:03
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 16/09/2024 ás 20:40:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 488c54a12a2469249f429ba8f530385f.
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