Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 357/2024 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Carla Vargas UB 17/09/2024

A vereadora Carla Vargas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer:

Considerando que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) declarou a lei que atualizou a planta de valores constitucional e que, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município tem a obrigação de efetuar a cobrança retroativa dos contribuintes;

  1. Quais medidas foram e estão sendo adotadas pelo Executivo Municipal para garantir a transparência e clareza na comunicação com os contribuintes, especialmente no que diz respeito aos imóveis que deveriam ser cobrados retroativamente?

2. Qual o impacto financeiro, nominal e percentualmente, dessas cobranças retroativas sobre os valores de cobrança do IPTU, que foram cobrados nos anos de 2021 a 2023 conforme tabela divulgada?

Justificativa:

O presente requerimento visa obter esclarecimentos detalhados sobre o processo de cobrança retroativa do IPTU, de modo a garantir a transparência nas ações do Executivo Municipal e informar adequadamente os contribuintes. A clareza dessas informações é essencial para que a população possa entender seus direitos e deveres tributários, e para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel fiscalizador. Diante do exposto, peço aos colegas vereadores que aprovem este requerimento para que possamos encaminhá-lo ao executivo municipal

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
12/09/2024 12:44:43
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ALEX MACHADO DE QUADRO em 11/09/2024 ás 17:31:07.
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