| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A vereadora Carla Vargas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer: Considerando que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) declarou a lei que atualizou a planta de valores constitucional e que, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município tem a obrigação de efetuar a cobrança retroativa dos contribuintes;
2. Qual o impacto financeiro, nominal e percentualmente, dessas cobranças retroativas sobre os valores de cobrança do IPTU, que foram cobrados nos anos de 2021 a 2023 conforme tabela divulgada? Justificativa:O presente requerimento visa obter esclarecimentos detalhados sobre o processo de cobrança retroativa do IPTU, de modo a garantir a transparência nas ações do Executivo Municipal e informar adequadamente os contribuintes. A clareza dessas informações é essencial para que a população possa entender seus direitos e deveres tributários, e para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel fiscalizador. Diante do exposto, peço aos colegas vereadores que aprovem este requerimento para que possamos encaminhá-lo ao executivo municipal Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:![]() 12/09/2024 12:44:43
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por ALEX MACHADO DE QUADRO em 11/09/2024 ás 17:31:07.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9fd178519023ee4fa75c03d7d54841d6. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 211342. |