Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 052/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 309/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Revoga a Lei n.º 2686, de 15 de dezembro de 2010, que doa uma área à empresa Caberaf Comercial Textil LTDA"

1. Relatório:

Esta Comissão solicitou parecer jurídico sobre a legalidade e forma do presente projeto. 

2. Parecer:

Inicialmente, é de se dizer que a Lei que se busca revogar é de 2010 e a justificativa e o próprio texto informam que houve descumprimento de cláusula da referida Lei. Foi acostado ainda o termo de distrato, já firmado pela Empresa beneficiária, onde há concordância de ambas as partes no que se refere a reversão da área em favor do Município.

No que se refere a legalidade do presente projeto é de se dizer que a forma para que se reverta área doada através de Lei é a revogação da mesma, como no presente caso e conforme estatui  o art. 2º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

Inclusive é de informar que já houve projeto de lei similar ao que aqui se analisa e que recebeu o aval desta Casa no que tange a revogação da mesma.

Sendo assim o legalidade e forma do projeto permitem informar que todos os requisitos necessários para prosseguimento dos trâmites foram observados. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas a análise de mérito cabe ao plenário. 

É o parecer.

Guaíba, 12 de agosto de 2015.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 12/08/2015 ás 15:22:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f1d07b81b26d9f5e1278addc7b6a3922.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 21084.