PARECER JURÍDICO |
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"Revoga a Lei n.º 2686, de 15 de dezembro de 2010, que doa uma área à empresa Caberaf Comercial Textil LTDA" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico sobre a legalidade e forma do presente projeto. 2. Parecer:Inicialmente, é de se dizer que a Lei que se busca revogar é de 2010 e a justificativa e o próprio texto informam que houve descumprimento de cláusula da referida Lei. Foi acostado ainda o termo de distrato, já firmado pela Empresa beneficiária, onde há concordância de ambas as partes no que se refere a reversão da área em favor do Município. No que se refere a legalidade do presente projeto é de se dizer que a forma para que se reverta área doada através de Lei é a revogação da mesma, como no presente caso e conforme estatui o art. 2º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Inclusive é de informar que já houve projeto de lei similar ao que aqui se analisa e que recebeu o aval desta Casa no que tange a revogação da mesma. Sendo assim o legalidade e forma do projeto permitem informar que todos os requisitos necessários para prosseguimento dos trâmites foram observados. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas a análise de mérito cabe ao plenário. É o parecer. Guaíba, 12 de agosto de 2015. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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