Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 090/2024
PROPONENTE : Ver. João Caldas
     

"Altera o art. 53, II, da Lei Municipal n.º 1.027/1990 - Código de Posturas, excetuando as bebidas alcoólicas oriundas de produção artesanal ou não artesanal da proibição de venda de bebidas alcoólicas em eventos de gastronomia itinerante"

DESPACHO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 090/2024 CONSIDERANDO o artigo 94 do Regimento Interno – Resolução nº 003/2023, que estabelece exame prévio de admissibilidade jurídica por parte da Presidência, que poderá valer-se de parecer jurídico da Procuradoria, a fim de formar o seu entendimento e que o Presidente da Câmara devolverá ao proponente a proposição manifestamente inconstitucional ou ilegal, assegurado o direito a recurso; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 94 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 05 de setembro de 2024. VER. JOÃO CARLOS DA SILVA CALDAS (PDT) Presidente
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05/09/2024 17:33:27
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