Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 090/2024 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. João Caldas PDT 10/09/2024

Surgiu na economia do país uma nova modalidade de gastronomia, o que ocorre também em Guaíba, com novos eventos que circundam essa atividade e que lhes são afins, a exemplo do que ocorre no mundo todo, em food parks e eventos ocorridos em espaços públicos destinados a feiras itinerantes.

Nesse contexto, agregaram-se a esses eventos outros serviços que devem receber, no Município de Guaíba, incentivo por seu relevante grau de empreendedorismo, quais sejam os produtores de bebidas alcoólicas artesanais, como cerveja e vinho.

O conceito de gastronomia itinerante tem por um dos seus benefícios o incentivo à população para aproveitar os espaços e logradouros públicos como forma de integração social, não se podendo olvidar que a permissão do consumo de bebidas alcoólicas, como cervejas e vinhos artesanais em eventos desse porte, igualmente, traria ao convívio dos frequentadores já reconhecidamente assíduos outros que, por sua vez, se interessam por esse segmento de atividade. Guaíba poderia inclusive sediar eventos desse tipo, aumentando a atividade econômica e o turismo em nosso Município.

Deve-se garantir a esses empreendedores oportunidades de negócio, gerando renda para suas famílias e receita para o Município, bem como garantindo a esses empreendedores o direito da livre iniciativa e da liberdade econômica.

Devemos lembrar que a Lei da Liberdade Econômica foi um grande avanço para nosso país e que ela ainda estabelece como dever da administração evitar abuso do poder regulatório, bem como proíbe o poder público de “introduzir limites à livre formação de atividades econômicas”.

Cabe ressaltar que nosso Município já possui uma Lei de Liberdade Econômica - a Lei Municipal nº 3.852/2019, a qual teve por objetivo suplementar a legislação nacional, que através da Lei Nº 13.874, de 20 de Setembro de 2019, já em vigor, instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, reduzindo a burocracia nas atividades econômicas e estabelecendo garantias de livre mercado e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.

Ademais, no Município de Porto Alegre e em diversos outros já vigoram legislações nesse sentido (vide Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008).

Por essas razões, contamos com o apoio dos demais pares para aprovação dessa importante matéria no campo da liberdade econômica e da livre iniciativas pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 05 de Setembro de 2024.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091
05/09/2024 13:38:50
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por EVERTON FURTADO PEREIRA em 05/09/2024 ás 13:36:05.
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