Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 048/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera redação do § 8º do art. 14 da Lei Municipal n.º 2.048, de 16 de janeiro de 2006, e dá outras providências."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 03 de Setembro de 2024.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Rosalvo Duarte (PL)
Vice-Presidente

Ver.ª Carla Vargas (UB)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
04/09/2024 14:41:45
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
04/09/2024 15:11:09
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
05/09/2024 12:15:06
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 03/09/2024 ás 22:53:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 417429a3f08a13a8bdf64fc18f7b2716.
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