Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera redação do § 8º do art. 14 da Lei Municipal n.º 2.048, de 16 de janeiro de 2006, e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. O Relator e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 03 de Setembro de 2024.
![]() 04/09/2024 14:41:45 ![]() 04/09/2024 15:11:09 ![]() 05/09/2024 12:15:06 |
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Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 03/09/2024 ás 22:53:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 417429a3f08a13a8bdf64fc18f7b2716.
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