Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 087/2024 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 10/09/2024

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de denominar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Zona Norte em homenagem a Kerollyn Souza Ferreira.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de denominar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Zona Norte, localizado na Avenida Lupicínio Rodrigues nº 211 no bairro Santa Rita, sendo a denominação Kerollyn Souza Ferreira.

A denominação do CRAS em homenagem à Kerollyn reflete o luto e a dor da comunidade pelo trágico evento. Esse gesto reconhece a perda e oferece uma forma de lembrar a menina com respeito e dignidade, perpetuando a memória dela, oferecendo um legado positivo que pode inspirar solidariedade e cuidado mútuo.

A escolha de um nome significativo para o CRAS pode fortalecer a identidade e coesão da comunidade. Isso pode promover um senso de pertencimento e valorização da história local.

Este nome não apenas homenageia a menina, mas também sublinha a importância da proteção e do bem-estar das crianças e das famílias na comunidade.

A nomeação pode aumentar a conscientização sobre questões relacionadas ao bem-estar infantil e à assistência social, inspirando a comunidade a se engajar mais ativamente em apoiar essas causas.

O CRAS, nomeado em homenagem a alguém que representa uma parte importante da história local, pode inspirar uma maior dedicação dos profissionais e dos usuários aos serviços oferecidos.

Em reconhecimento à profunda perda que nossa comunidade sofreu com o falecimento de Kerollyn Souza Ferreira, nomear o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) com seu nome é uma forma de homenagear sua memória e de simbolizar o compromisso da nossa comunidade com o bem-estar das crianças e das famílias locais. O CRAS, como um espaço dedicado ao apoio e à assistência social, refletirá a importância de cuidar e proteger nossas crianças, perpetuando o legado de Kerollyn como um símbolo de esperança e solidariedade.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 27 de Agosto de 2024.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
29/08/2024 17:25:21
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por TATIANA LIMA SOARES LUMERTZ em 29/08/2024 ás 17:11:57.
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